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Despacho 12482/2004, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 482/2004 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Maio de 2004 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Hélder José Lopes Jácome - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial a 40% e em regime de substituição temporária ao abrigo do programa PRODEP, na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2004, pelo período de um ano, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 195.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico na sua reunião n.º 113 realizada no dia 1 de Abril de 2004, com base no parecer previsto no ECDU subscrito pelos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, Efigénio da Luz Rebelo e Paulo Manuel Marques Rodrigues e após apreciação do curriculum vitae do Dr. Hélder José Lopes Jácome, considerou que pela sua experiência de actividade científica preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado em regime de tempo parcial a 40% e em regime de substituição temporária ao abrigo do programa PRODEP.

O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, João Albino Matos da Silva.

2 de Junho de 2004. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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