Resolução do Conselho de Ministros
1. Considerando que o Gabinete da Área de Sines se acha autorizado desde 10 de Julho de 1973 a pagar em prestações as indemnizações devidas em razão das expropriações de utilidade pública promovidas pelo Gabinete;
2. Atendendo a que o despacho e orientação dos assuntos que corram pelo Gabinete da Área de Sines foi entretanto delegado no Secretário de Estado dos Investimentos Públicos;
3. Para obviar a dúvidas na interpretação e execução das referidas deliberações;
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1975, resolveu:
Atribuir ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a faculdade de autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública, promovidas pelo Gabinete da Área de Sines, e de fixar os termos em que tal pagamento se fará.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.