Portaria 7/76, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 4/1976, Série I de 1976-01-06.
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Data:
1976-01-06
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Secções desta página::
Manda aprovar a revisão das normas NP-330, NP-331, NP-332, NP-333, NP-334 e NP-335 - Aço laminado a quente.
Portaria 7/76
de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-330 - Aço laminado a quente. Fio laminado redondo. Dimensões; NP-331 - Aço laminado a quente. Varão. Dimensões;
NP-332 - Aço laminado a quente. Varão para betão. Dimensões; NP-333 - Aço laminado a quente. Vergalhão. Dimensões; NP-334 - Aço laminado a quente. Barra.
Dimensões, e NP-335 - Aço laminado a quente. Cantoneira de abas iguais.
Dimensões e características referidas aos eixos, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/06/plain-222433.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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