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Acórdão 58/90, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 12.07.1990, Pág. 7742
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Sumário

Decide conceder atendimento à reclamação contra as contas de custas elaboradas no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, em que se requeria a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 16.º e tabela anexa, 17.º, 18.º, nº1 do art. 35.º e nº 1 do art. 40.º do Código das Custas Judiciais. (Proc. n.º 268/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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