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Despacho DD4352, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o orçamento do Governo de Timor para o 1.º trimestre de 1976.

Texto do documento

Despacho

Usando da faculdade conferida pelo disposto no artigo 2.º da Lei 19/75, de 31 de Dezembro, é aprovado o seguinte orçamento do Governo de Timor para o 1.º trimestre de 1976:

A - Receita

Alínea a) «Previsão do saldo da Caixa do Tesouro de Timor em Lisboa» ...

80000000$00 Alínea b) «Subsídios» ... -$- Alínea c) «Próprias não especificadas» ... 610000$00 Soma ... 80610000$00

B - Despesa

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal: Vencimentos e pensões» ... 4100000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Alínea a) «Gratificações diversas» ... 340000$00 Alínea b) «Deslocações de pessoal» ... 10000$00 ... 4450000$00 Despesas com o material:

Artigo 3.º «Aquisições de utilidade permanente» ... 15000$00 Artigo 4.º «Despesas de conservação e aproveitamento» ... 1000$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente» ... 10000$00 ... 26000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 6.º «Despesas de higiene, saúde e conforto» ... 1000$00 Artigo 7.º «Lavagem, limpeza e outras despesas» ... 6000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações» ... 7000$00 ... 14000$00 Diversos:

Artigo 9.º «Bolsas de estudo e outros subsídios» ... 600000$00 Artigo 10.º «Encargos resultantes de compromissos assumidos» ... 72500000$00 Artigo 11.º «Despesas não especificadas» ... 3020000$00 ... 76120000$00 Soma ... 80610000$00 Ministérios da Cooperação e das Finanças, 2 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/02/plain-222399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Lei 19/75 - Conselho da Revolução

    Determina que sejam tomadas medidas conducentes à legalização de actos e pagamentos das despesas resultantes da situação em que se encontram os funcionários evacuados de Timor e outros encargos assumidos face aos respectivos contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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