Declaração DD8368, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.1977, Pág. 1626
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Data:
1977-06-28
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 116/77, de 17 de Maio, que fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro I, anexo ao despacho, onde se lê:
N' (triclorometiltio) ftalimida 50% - 200 g - 29$84.
deve ler-se:
N' (triclorometiltio) ftalimida 50% - 200 g - 21$84.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/28/plain-222375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222375.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-05-17 -
Despacho Normativo
116/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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