A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8368, de 28 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 116/77, de 17 de Maio, que fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro I, anexo ao despacho, onde se lê:

N' (triclorometiltio) ftalimida 50% - 200 g - 29$84.

deve ler-se:

N' (triclorometiltio) ftalimida 50% - 200 g - 21$84.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/28/plain-222375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Despacho Normativo 116/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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