Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 392/77, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Insere disposições relativas às nomeações para os cursos de promoção a sargento-ajudante e sargento-chefe para a arma de transmissões e serviço de material do Exército.

Texto do documento

Portaria 392/77

de 28 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro, estabelece novos quadros aprovados por lei, extinguindo os ramos, que, até à sua promulgação, agrupavam as várias especialidades dos sargentos da arma de transmissões e do serviço de material, fixando assim formas diferentes das anteriormente estabelecidas para o preenchimento de vagas e nomeações para os cursos de promoção;

Considerando a necessidade de minimizar distorções ou desequilíbrios nas promoções da arma de transmissões e do serviço de material, resultantes da promulgação da recente legislação acima referida:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:

É estabelecido um período de cinco anos durante o qual as nomeações para os cursos de promoção a sargento-ajudante e sargento-chefe, para efeitos de preenchimento das vagas determinadas pelo Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro, para a arma de transmissões e para o serviço de material, serão efectuadas tendo em vista as necessidades da arma/serviço e o desejável equilíbrio entre o pessoal pertencente aos extintos ramos, sob proposta da respectiva direcção.

Estado-Maior do Exército, 6 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/28/plain-222372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 919/76 - Conselho da Revolução

    Reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda