Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 118/2004, de 24 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 118/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A.:

"Acta 3

Aos 7 dias do mês de Junho de 2003, pelas 9 horas, reuniu, na sua sede social, sita na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 46, 1.º, esquerdo, a assembleia geral da sociedade AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A., sociedade anónima pessoa colectiva n.º 502539909, com o capital social de Euro 50 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2377, encontrando-se presentes ou devidamente representados os accionistas, conforme a lista de presenças que ficará arquivada no dossier da sociedade, foi por eles manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Eleição do vogal do conselho de administração.

[...]

No ponto único da ordem de trabalhos, face à renúncia do vogal do conselho de administração engenheiro Carlos Odécio Nunes Madeira de 4 de Junho de 2004, foi deliberado, por unanimidade, eleger, em sua substituição e pelo restante período do mandato em curso, o engenheiro Arnaldo Lobo Moreira Pego.

Foi igualmente deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Arnaldo Lobo Moreira Pego a acumular o cargo de vogal do conselho de administração da sociedade com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

A presente acta vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral da sociedade."

26 de Maio de 2004. - (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda