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Deliberação 882/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 882/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 78/2003, da comissão científica do senado, de 24 de Novembro, determino:

1.º

Alteração

O n.º 3 das regras do regime de transição dos cursos de licenciatura da área científica de Biologia, aprovadas pela deliberação 11/99, da comissão científica do senado, de 14 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, com o n.º 575/99, passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Aos alunos que, no final do ano lectivo de 1998-1999, tenham já transitado do 2.º para o 3.º ano das licenciaturas da área científica de Biologia, será concedido o grau de licenciatura com o número de créditos que resultar da soma dos créditos das disciplinas efectivamente realizadas, ainda que inferior a 126 UC, nunca podendo ser inferior ao número total de créditos das condições em vigor até ao ano lectivo de 1998-1999."

2.º

Aplicação

Esta alteração produz efeitos à data em que a deliberação 11/99, da comissão científica do senado, de 14 de Junho, entrou em vigor.

7 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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