Deliberação 879/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 69/2004, da comissão científica do senado, de 31 de Maio, é aprovado o seguinte:
Regulamento do curso pós-graduado de especialização em Farmácia Comunitária
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, ministra o curso pós-graduado de especialização em Farmácia Comunitária (doravante designado curso), visando o aprofundamento de conhecimentos teórico-científicos e a aquisição de competências em áreas especializadas daquela intervenção farmacêutica.
Artigo 2.º
Condições de matrícula e inscrição nos cursos
1 - Podem inscrever-se no curso os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior universitário, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior universitário com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 3.º
Vagas
O número de vagas para o curso é definido anualmente por despacho da comissão directiva do curso.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - O período de candidatura decorre nos meses de Junho e Julho.
2 - A candidatura deve ser requerida à FFUL através da entrega na respectiva secretaria de alunos dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae;
c) Pagamento de taxa de candidatura.
3 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se considerado necessário, de entrevista ao candidato.
Artigo 5.º
Organização
O curso tem a duração de um ano lectivo, organizado em quatro trimestres, com uma carga total de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS e a 25,5 unidades de crédito.
Artigo 6.º
Local e horários da formação
A componente lectiva do curso decorrerá nas instalações da FFUL em horário atempadamente definido para cada trimestre.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.
2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
Artigo 8.º
Avaliação da componente lectiva
1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, de relatórios ou de memorandos. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
2 - A avaliação de conhecimentos será expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
3 - O aluno com classificação igual ou superior a 10 valores é considerado aprovado; o aluno com classificação inferior a 10 valores é considerado reprovado e poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
4 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Bom com distinção e Muito bom, acompanhadas de uma classificação numérica numa escala de 12 a 20 valores (Suficiente: 12 e 13 valores; Bom: 14 e 15 valores, Bom com distinção: 16 e 17 valores, Muito bom: 18, 19 e 20 valores).
Artigo 9.º
Prosseguimento de estudos pós-graduados
1 - O curso pós-graduado de especialização em Farmácia Comunitária pode ser considerado equivalente, para efeitos de prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização em Farmácia Comunitária (componente curricular do curso de mestrado em Farmácia Comunitária).
2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do curso de mestrado em Farmácia Comunitária, aos alunos que tenham obtido pelo menos a classificação de Bom no curso pós-graduado de graduado de especialização em Farmácia Comunitária.
Artigo 10.º
Diplomas
A frequência com aproveitamento do curso é atestada por um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 11.º
Regime especial de frequência
1 - Podem frequentar as disciplinas que integram a componente curricular do curso alunos em "regime especial".
2 - É susceptível de ser admitido em regime especial o candidato que, por razões de ordem profissional ou outras devidamente justificadas, solicite a frequência de uma ou mais disciplinas da componente curricular dos cursos, independentemente da área da sua formação de nível superior.
3 - Em qualquer caso, a aceitação da sua inscrição nesse regime especial carece de aprovação formal, por escrito, da comissão directiva do curso. Para tal, o candidato deve requerer a essa comissão a respectiva autorização de admissão, através de carta, acompanhada pelo curriculum vitae actualizado, em que fundamentará o seu pedido.
4 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição na secretaria de alunos dos cursos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.
5 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho da comissão directiva do curso.
Artigo 13.º
Disposição revogatória
Ficam revogadas as deliberações da comissão científica do senado n.os 2/96, de 5 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, 23/98, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998, e 13/2002, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, rectificada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2002, com o n.º 2236/2002.
4 de Junho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Curso pós-graduado de especialização em Farmácia Comunitária
1 - Área científica global - Ciências Farmacêuticas.
2 - Duração normal - componente curricular - quatro trimestres.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessários à conclusão do curso:
Créditos nacionais - 25,5;
ECTS - 60.
4 - Número de vagas - 25.
ANEXO II
(ver documento original)