Resolução 151/77, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 146/1977, Série I de 1977-06-27.
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Data:
1977-06-27
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Secções desta página::
Concede autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos.
Resolução 151/77
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos.
A liquidação das operações avalizadas será contemplada prioritariamente num eventual contrato de viabilização previsto no despacho de 31 de Março próximo passado, de cessação de intervenção do Estado na empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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