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Aviso 6832/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6832/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, e do regulamento dos concursos de ingresso na carreira de administração hospitalar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1984, torna-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 15 lugares vagos do quadro único de administradores hospitalares, aprovado pela Portaria 352/94, de 7 de Junho.

2 - As funções correspondentes aos cargos a prover pelos administradores hospitalares são, genericamente, as de gestão e chefia de serviços nos estabelecimentos hospitalares e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

3 - O ingresso na carreira é feito na categoria de administrador do 4.º grau, constante da tabela I anexa ao Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, em nomeação provisória.

4 - Os candidatos, durante o período de nomeação provisória, irão exercer as funções de administrador de 3.ª classe nos estabelecimentos hospitalares que a seguir se indicam e para os quais venham a ser seleccionados, de acordo com a respectiva capacidade formativa, sob tutela de um administrador hospitalar, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do supracitado diploma:

... Lugares

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 1

Centro Hospitalar de Cascais ... 1

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde ... 1

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco ... 1

Hospital de D. Estefânia ... 1

Hospital de Sousa Martins, Guarda ... 1

Hospital de Júlio de Matos ... 1

Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros ... 1

Hospital de Magalhães Lemos ... 1

Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis ... 1

Hospital de Santa Maria ... 2

Hospital de São João ... 3

5 - Para os efeitos previstos no número anterior, os candidatos deverão manifestar, por escrito, as suas preferências, considerando o maior número de opções, sendo a colocação feita de harmonia com a ordem de classificação e as preferências expressas.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio, para as funções de administrador de 3.ª classe.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura;

b) Diploma em administração hospitalar passado pela Escola Nacional de Saúde Pública ou obtido em escola estrangeira, desde que autorizada a equiparação, conforme o previsto no n.º 5 do já citado regulamento.

7.3 - Área de recrutamento - de entre licenciados titulares de diploma conforme a alínea b) do número anterior.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo os candidatos graduados segundo a sua classificação no curso de administração hospitalar.

8.1 - Em caso de igualdade, o júri escalonará os candidatos atendendo, sucessivamente, às seguintes alíneas, nos termos do n.º 17.1

do supra-referido regulamento dos concursos de ingresso na carreira de administração hospitalar:

a) Maior antiguidade no exercício de cargos públicos no âmbito do Ministério da Saúde;

b) Mais tempo de funções em estabelecimentos hospitalares;

c) Maior antiguidade na função pública.

8.2 - Na previsão de, ainda assim, subsistirem situações de igualdade entre candidatos, após a publicação dos critérios referidos no número anterior, competirá ao júri do concurso estabelecer, até à data da publicação do presente aviso, outros critérios de desempate, que fará constar de acta a que os candidatos têm acesso.

9 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sito na Avenida de João Crisóstomo, 9, em Lisboa, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para requerer a admissão ao concurso é de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) A identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do curso de administração hospitalar, donde conste a nota final do mesmo;

c) Prova de vínculo à função pública, a sua natureza e a respectiva antiguidade;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12 - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 1049-062 Lisboa.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Altino Armelim Sá de Almeida, administrador de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Manuel Logarinho Monteiro, administrador de 2.ª classe.

2.º Dr. Manuel Guerreiro Milho, administrador de 3.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, administrador de 2.ª classe.

2.º Dr.ª Isabel Maria Raposo Garção Pires, administradora de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 352/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO E ALTERADO PELAS PORTARIAS 605/83, DE 25 DE MAIO E 672/87, DE 31 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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