Resolução 150/77, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 146/1977, Série I de 1977-06-27.
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Data:
1977-06-27
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Secções desta página::
Concede o aval do Estado à Opercal - Operações Urbanísticas e Construção, Lda., no montante de 26552 contos.
Resolução 150/77
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder um aval do Estado à Opercal - Operações Urbanísticas e Construção, Lda., no montante de 26552 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação na Quinta das Flores, Cacém.
De futuro as operações de financiamento deverão ser garantidas com a fiança solidária do Fundo de Fomento da Habitação, pelo que deverá o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção promover o estabelecimento de um contrato-programa e ou a assinatura do contrato de desenvolvimento.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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