Rectificação 1200/2004. - Por ser ter verificado lapso nas publicações insertas no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, a pp. 8272 e 8273, respeitantes à passagem ao regime de contrato individual de trabalho de três funcionários do quadro de pessoal da função pública do INGA, rectifica-se que, no despacho (extracto) n.º 10 637/2004, onde se lê "a partir de 8 de Abril de 2004" deve ler-se "a partir de 9 de Abril de 2004" e, no despacho (extracto) n.º 10 638/2004, onde se lê "a partir de 22 de Dezembro de 2003 [...] categoria de técnico administrativo C, nível 6" deve ler-se "a partir de 23 de Dezembro de 2003 [...] categoria de técnico administrativo B, nível 7" e onde se lê "a partir de 6 de Janeiro de 2004 [...] categoria de técnico administrativo D, nível 5" deve ler-se "a partir de 7 de Janeiro de 2004 [...] categoria de técnico administrativo C, nível 6".
15 de Junho de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Ponte Zeferino.