Resolução 149/77, de 27 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 146/1977, Série I de 1977-06-27.
-
Data:
1977-06-27
-
Secções desta página::
Concede o aval do Estado à Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., no montante de 36000 contos.
Resolução 149/77
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Sociedade Construtora Portuguesa, Lda., no montante de 36000 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação na Quinta da Princesa, Seixal.
De futuro, as operações de financiamento deverão ser garantidas com a fiança solidária do Fundo de Fomento da Habitação, pelo que deverá o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção promover o estabelecimento de um contrato-programa e ou a assinatura do contrato de desenvolvimento.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222354.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222354/resolucao-149-77-de-27-de-junho