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Despacho 12356/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 356/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no 2.º comandante do Comando de Polícia da Guarda, comissário José do Nascimento Salvado Lopes, sem prejuízo das demais tarefas que venham a ser-lhe atribuídas, as seguintes competências:

1.1 - A assinatura de correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, excluindo-se nestes as comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e director nacional, directores nacionais-adjuntos, inspector-geral, comandantes dos comandos, unidades especiais e estabelecimentos de ensino da Polícia de Segurança Pública, quando dirigidos directamente a estas entidades ou tais documentos contenham matérias classificadas;

1.2 - Presidir à Junta de Saúde do Comando;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, de documentos arquivados nas esquadras e serviços, com ressalva daqueles que contenham matérias classificadas, ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

1.4 - Conceder licenças de detenção de armas de caça ou defesa no domicílio;

1.5 - Autorizar o empréstimo, a troca e a venda de armas de caça;

1.6 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo de artifício.

2 - As competências ora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

7 de Junho de 2004. - O Comandante, Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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