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Portaria 383/77, de 25 de Junho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, relativamente ao n.º 24, e dá-lhe nova redacção.

Texto do documento

Portaria 383/77

de 25 de Junho

O prédio rústico denominado «S. Bento», situado na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, matriz cadastral 28-J, com a área de 20,3625 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 478/76, de 3 de Agosto.

Com efeito, incluiu-se na expropriação a área loteada com cerca de 830 m2, que, por já não constituir um prédio rústico, não é possível de aplicação das medidas previstas nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1. Fica derrogada a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, relativamente ao n.º 24.

2. O n.º 24 da Portaria 478/76, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

24 - S. Bento. - Situado na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, matriz cadastral 28-J, com a área de 20,2795 ha (corresponde à zona não loteada que constitui ainda um prédio rústico).

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/25/plain-222347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222347.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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