Rectificação 1912/2007, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 05.11.2007, Pág. 31965
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Data:
2007-11-05
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Secções desta página::
Rectifica o despacho que aprova o Regulamento de Horário de Trabalho do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Rectificação 1912/2007
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 22 829/2007, de 7 de Setembro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2007, rectifica-se que, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê:
"1 - O pessoal dirigente não integrado em carreira de chefia e de categorias legalmente equiparadas goza de isenção de horário."
deve ler-se:
"1 - O pessoal dirigente não integrado em carreira, de chefia e de categorias legalmente equiparadas goza de isenção de horário."
10 de Outubro de 2007. - A Vice-Presidente, Maria Celeste Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/05/plain-222343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222343.dre.pdf .
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