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Edital 638/2004, de 23 de Junho

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Texto do documento

Edital 638/2004 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, nos termos dos artigos 15.º, 16.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde de Faro, para provimento de um lugar do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da ESEF, aprovado pela Portaria 939/99, de 27 de Outubro, na área de Tecnologia da Saúde, grupo disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública, com incidência em Epidemiologia e Métodos de Tratamentos de Dados, a que poderão concorrer licenciados em Análises Clínicas, Biologia ou afins habilitados com o grau de mestre e que estejam nas seguintes condições:

a) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola superior politécnica da área científica e grupo disciplinar considerado pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

c) Os assistentes do ensino superior politécnico que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica e grupo disciplinar acima indicado, desde que tenham pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e em disciplinas da mesma área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso, desta ou de outra escola superior politécnica, que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Os candidatos referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Faro, podendo ser entregue pessoalmente nesta Escola, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000 Faro, ou remetido pelo correio, com

aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a mesma morada.

3.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Qualidade em que concorre face ao n.º 1 do presente edital;

g) Residência e número de telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Outras referências curriculares que possam servir de apreciação do mérito dos candidatos.

4 - Com o requerimento deverão ser entregues as certidões de habilitações (licenciatura e mestrado) ou fotocópias autenticadas e:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

b) Três exemplares do sumário da dissertação de mestrado e dos trabalhos científicos, técnicos ou profissionais mais relevantes, não ultrapassando cada resumo mais de 15 linhas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Lista completa dos documentos apresentados.

4.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 4, desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

4.2 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 4 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista.

6 - Critérios de selecção - dar-se-á preferência a candidatos com experiência nos domínios do grupo disciplinar indicado no n.º 1, tendo em conta o grau académico e o mérito do currículo científico, académico e profissional.

7 - Os critérios de selecção e definição de factores de avaliação constam em acta.

8 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Professora-coordenadora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Elisa da Conceição Durão Machado Caria (Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa).

Professora-adjunta Ana Paula Fonseca da Costa Carvalho.

Vogais suplentes:

Professora-coordenadora Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia.

Professora-adjunta Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Junho de 2004. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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