Despacho 12229/2004, de 22 de Junho
Despacho 12 229/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de 1 de Junho de 2004:
Sérgio Adriano Vilelas Barroso, assistente hospitalar de oncologia médica do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Novembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2223307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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