Despacho 12 167/2004 (2.ª série). - Verificando-se uma situação em que um dos dois motoristas do quadro da Provedoria de Justiça se encontra ausente do serviço, por motivo de doença, tendo, concomitantemente, desencadeado a tramitação do processo com vista à obtenção do reconhecimento do seu direito à aposentação, há necessidade urgente de requisitar para o Gabinete do Provedor de Justiça um motorista.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, e dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o motorista Ulisses Edilson Fernandes da Costa, do quadro geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para prestar colaboração ao meu Gabinete.
A nomeação produz efeitos a partir do dia 14 de Junho de 2004 e tem a duração de um ano, renovável, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.
A remuneração do nomeado corresponde ao índice 151 da escala salarial do regime geral da função pública, sendo actualizada de acordo com o aumento estabelecido para esta.
Serão igualmente abonados ao nomeado os subsídios de refeição, de risco, de férias e de Natal, nos termos legalmente estabelecidos.
O regime de prestação de trabalho, designadamente em matéria de horário, será o regime em vigor nos serviços da Provedoria de Justiça para esta categoria profissional.
7 de Junho de 2004. - O Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues.