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Aviso 6757/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6757/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2004 do inspector-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno misto de acesso para provimento de 11 vagas de inspector principal, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovado pela Portaria 510/2003, de 1 de Julho, sendo fixadas as seguintes cotas:

a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho - seis lugares;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho - cinco lugares (três lugares para licenciados nas áreas de Economia e Gestão e dois lugares para licenciados em Direito).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 29/2000, de 13 de Março, 80/2001, de 6 de Março, 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 32/2002, de 22 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - ao inspector principal compete realizar o trabalho de natureza técnica da competência da IGMSST, que consiste, nomeadamente, em efectuar auditorias, inspecções, inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras missões de teor inspectivo ou disciplinar; orientar equipas inspectivas, procedendo à distribuição das respectivas tarefas, à avaliação da utilidade e quantidade das informações parcelares que os mesmos lhes prestem, bem como à elaboração dos relatórios finais das missões executadas e, ainda, elaborar informações, estudos e pareceres sobre matérias específicas que lhe forem cometidas.

5 - Local de trabalho e remunerações:

5.1 - A sede e o local de trabalho situa-se em Lisboa e o exercício das funções de inspector principal implica disponibilidade permanente para a prática de serviço externo em todo o território nacional.

5.2 - A remuneração é a fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, definida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescida do suplemento de função inspectiva, a que se alude no artigo 12.º do mesmo diploma.

5.3 - As restantes condições de trabalho e as regalias e benefícios sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificado comprovativo das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação anual de serviço, com as menções quantitativas e qualitativas, correspondentes aos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Caupers, subinspectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Eugénia Carlos Marques Freire, inspectora superior que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Leopoldina Soares Pereira, inspectora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida Branco Ribeiro Ganço, inspectora principal.

Licenciada Maria Isabel Martins Gomes Beirão, inspectora superior principal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Junho de 2004. - A Subinspectora-Geral, Maria Teresa Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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