Declaração DD8361, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 143, de 23.06.1977, Pág. 1527
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Data:
1977-06-23
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 99/77, de 2 de Maio, que converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 8, onde se lê:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção, não devendo exceder a percentagem das remunerações mínimas contratuais que for fixada nos esquemas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
deve ler-se:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-222321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222321.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-05-02 -
Resolução
99/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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