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Aviso 6729/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6729/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 4 de Junho de 2004, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Complementar de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 937/98, de 29 de Outubro, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal.

1 - Regulamento do concurso - o concurso rege-se pelas normas do Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Complementar de Medicina Legal, aprovado pela Portaria 937/98, de 29 de Outubro.

2 - Prazo de admissão de candidaturas - o prazo de admissão de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Vagas - as vagas postas a concurso foram descongeladas pelo despacho conjunto 153/2004, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004.

3.1 - Do mapa anexo ao presente aviso constam as delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) que assegurarão a realização do internato complementar e o número de vagas a cada uma delas atribuído.

3.2 - Em caso de não preenchimento de vagas em qualquer das delegações, poderão tais vagas ser afectas, de acordo com as necessidades existentes, a qualquer outra delegação à qual tenham concorrido candidatos em número superior ao respectivo número de vagas.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial e tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente, bem como os médicos que satisfaçam os requisitos especiais constantes do artigo 4.º do Regulamento, aprovado pela Portaria 937/98, de 29 de Outubro.

5 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, em qualquer das delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Delegação de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra;

Delegação de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa;

Delegação do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

5.1 - Os requerimentos deverão ser datados e assinados pelos candidatos, e deles deverão constar os seguintes elementos, pela ordem seguinte:

Nome do candidato;

Número, data e local de emissão do bilhete de identidade;

Filiação;

Data e local do nascimento;

Nacionalidade;

Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;

Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data de conclusão do mesmo;

Actual situação profissional do candidato;

Identificação do Diário da República no qual foi publicado o presente aviso;

Localidade onde pretende realizar a prova.

5.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua existência em qualquer serviço público:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de licenciatura ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;

c) Diploma ou certidão comprovativos da frequência com aproveitamento do internato geral ou reconhecimento de equivalência de outro diploma, certificado ou título;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos para o livre exercício da medicina emitido há menos de três meses;

e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriu as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar, ou do que o substitua, quando obrigatório;

f) Certidão do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

g) Outros documentos que o candidato entenda úteis para apreciação dos requisitos de admissão ao concurso.

5.3 - Nos casos em que os candidatos não reúnam, durante o processo de recepção das candidaturas, todos os requisitos de admissão ou não possuam toda a documentação exigida no aviso de abertura, são admitidos condicionalmente.

5.4 - As deficiências de inscrição têm de ser supridas até à data fixada para afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.

6 - Lista de candidatos admitidos - a documentação é recebida no Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal, o qual, 10 dias após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, as remete ao júri, que, por sua vez, no prazo de 5 dias, elabora a lista provisória dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, com indicação dos motivos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos, e promove a sua afixação nas delegações do INML onde os candidatos pretendam realizar a prova.

6.1 - Da lista organizada nos termos do número anterior cabe recurso, no prazo de cinco dias, para o presidente do Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal.

6.2 - Havendo recursos, estes serão decididos no prazo de cinco dias e, sempre que lhes seja dado provimento, são efectuadas de imediato as correspondentes alterações à lista de candidatos.

6.3 - As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no dia 20 de Agosto de 2004, nas Delegações de Coimbra, Lisboa e Porto.

7 - Provas - no concurso é utilizada, como método de selecção, a prova de conhecimentos.

7.1 - As provas do concurso serão efectuadas, simultaneamente, nas Delegações de Coimbra, Lisboa e Porto, em locais, datas e horas a publicitar conjuntamente com as listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos.

7.2 - Os candidatos podem escolher o local de realização da prova de entre os indicados no número anterior, devendo fazê-lo no requerimento de admissão ao concurso; não o fazendo, realizarão a prova no local que por razões logísticas for determinado pelo júri.

7.3 - As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e trinta minutos.

7.4 - Os testes deverão ser apresentados por um dos membros do júri, ou por um dos delegados, em invólucros lacrados, que só serão abertos no início da prova e na presença dos candidatos.

7.5 - No início da prova serão distribuídos aos candidatos os testes e as instruções para a sua realização, começando a contar o tempo após a leitura das referidas instruções. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 7.3.

7.6 - Esgotado o tempo, os testes são recolhidos pelo membro do júri presente, ou por um dos delegados, e encerrados na presença de, pelo menos, um candidato.

7.7 - As matérias sobre que recai a prova constam do anexo II à Portaria 247/98, de 21 de Abril, e a bibliografia aconselhada é a seguinte:

Di Maio, Vincent J. M.; Dana, Suzana E. - Manual de Patologia Forense, Ediciones Díaz de Santos, 2003 (Traducción coordinada pelo Prof. Luís Concheiro);

Bessières-Roques, Isabelle; Fournier, Claude; Hugues-Béjui, Hélène; Riche, Fabrice - Précis d'evaluation du dommage corporel, 2.ª ed., Paris L'Argus, 2001;

Vieira, D. N. - "A 'missão' de avaliação do dano corporal em direito civil", "Sub Júdice", Justiça e Sociedade, n.º 17 (2000), pp. 23 a 30;

Magalhães, Teresa; Vieira, D. N. - "Vítimas de crimes sexuais. A intervenção médico-legal na investigação criminal", "Sub Júdice", Justiça e Sociedade, n.º 26 (2003), pp. 7 a 12.

7.8 - No dia seguinte à realização da prova será publicitada a chave provisória do teste, nos locais previstos no n.º 5.

7.9 - Os candidatos podem apresentar, ao presidente do júri, reclamação à chave provisória no prazo de 5 dias e o júri terá 10 dias para decidir, só atendendo reclamações feitas a título individual. Desta decisão cabe recurso para o presidente do Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal.

7.10 - Findo este prazo, o júri, tendo em consideração as eventuais reclamações, elaborará a chave definitiva da prova de conhecimentos, a qual será afixada nos locais referidos no n.º 5 até 4 de Outubro de 2004.

8 - Listas das classificações:

8.1 - Até 6 de Outubro de 2004, serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 5, com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação de licenciatura.

8.2 - Os candidatos podem, no prazo de cinco dias, nos termos e para efeitos análogos aos referidos nos n.os 7.8 e 7.9, reclamar de qualquer inexactidão constatada nas classificações provisórias.

8.3 - Após apreciação das reclamações serão elaboradas as listas definitivas das classificações e estas afixadas em 2 de Novembro de 2004, nos locais referidos no n.º 5, juntamente com a indicação dos locais e das datas em que os concorrentes deverão, pública e pessoalmente, manifestar as suas opções quanto à delegação onde pretendem realizar o internato complementar.

9 - Ordenação e distribuição dos candidatos:

9.1 - A ordenação final dos candidatos é realizada de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na prova de conhecimentos;

b) Em caso de igualdade, a classificação mais elevada na licenciatura em Medicina;

c) Se, ainda assim, subsistir igualdade, acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.

9.2 - A escolha da delegação do INML onde os candidatos pretendem realizar o seu internato complementar é feita considerando o número de vagas por delegação e a escolha efectuada pelos candidatos, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram, sem prejuízo do previsto no n.º 3.2 do presente aviso.

9.3 - Colocação dos candidatos - a lista definitiva de colocação dos candidatos nas delegações do INML é organizada pelo Conselho Nacional do Internato de Medicina Legal e homologada por despacho do Ministro da Justiça.

10 - Júri do concurso:

10.1 - O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes ao quadro de pessoal do INML e integrados na carreira médica de medicina legal:

Presidente - Prof.ª Doutora Isabel Maria Perestrello Pinto Ribeiro Sanches Osório, assistente graduada de medicina legal, directora do serviço de tanatologia forense e directora do internato complementar da Delegação de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. José Fernando Bessa de Sousa Oliveira, assistente graduado de medicina legal, director do serviço de tanatologia forense e director do internato complementar da Delegação do Porto.

Dr. João Emanuel dos Santos Pinheiro, assistente graduado de medicina legal e director do internato complementar da Delegação de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, assistente graduada de medicina legal.

Dr. Agostinho José Carvalho dos Santos, assistente graduado de medicina legal.

10.2 - O júri tem as seguintes competências:

a) Elaborar a prova;

b) Presidir e coordenar a prestação da prova;

c) Decidir reclamações relativas às classificações;

d) Designar delegados nos locais onde se realizam as provas;

e) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao concurso.

11 - Legislação supletiva - ao concurso de ingresso no internato complementar de medicina legal aplicam-se, supletivamente, as disposições da Portaria 247/98, de 21 de Abril, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Toda a informação respeitante ao presente concurso está disponível em www.inml.mj.pt.

4 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

ANEXO

Mapa a que se refere o n.º 3.1

Delegações ... Número de lugares

Delegação de Coimbra ... 3

Delegação de Lisboa ... 3

Delegação do Porto ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 247/98 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Complementar de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-29 - Portaria 937/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Complementar de Medicina Legal, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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