Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12047/2004, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 047/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), designo as titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.ª grau de chefes de divisão de Contabilidade, licenciadas Anabela Ferreira Pedro Vilão e Maria de Fátima Coutinho Casaca Ventura para, por esta ordem, substituírem a titular do cargo de direcção intermédia de 1.º grau de directora de Contabilidade da 14.ª Delegação, licenciada Maria de Lourdes Agostinha Matos Proença, nas suas ausências, faltas ou impedimentos legais, com efeitos reportados a 29 de Março de 2004.

3 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda