Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4889/2004, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4889/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira. - Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de 27 de Junho de 2003, foi decidido iniciar o processo de alteração do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 26 meses e tendo os seguintes objectivos:

1) O enquadramento na actual estrutura legal de ordenamento do território, nomeadamente a Lei 48/98, de 11 de Agosto, e o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2) A compatibilização com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira em vigor;

3) A informatização do plano e a criação de mecanismos de apoio à sua execução;

4) A correcção de disposições regulamentares e de implantação;

5) O redimensionamento dos equipamentos;

6) A qualificação do espaço público e a introdução de correcções no traçado da rede viária.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de alteração.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

17 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda