Aviso 4865/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades do pessoal do município de Estremoz - Câmara Municipal. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro deste município de Estremoz - Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por despacho do presidente da Câmara de 13 de Março de 2001, se encontra afixada desde esta data na Secção de Recursos Humanos deste município, sita no edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
26 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.