Edital 450/2004 (2.ª série) - AP. - Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração ao regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais, conforme deliberação do órgão executivo municipal tomada em 13 de Maio de 2004, anexa ao presente edital, do qual faz parte integrante e que aqui se dá como transcrita.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 118.º daquele Código, se consigna que a proposta está patente, para o efeito, durante o período antes referenciado, no átrio do edifício dos Paços do Município, Departamento de Administração Geral, para e sobre eles serem formuladas, por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmação, ao respectivo órgão municipal competente.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser enviados para publicação no Diário da República e afixados nos lugares públicos do costume.
19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais a aplicar na área do município de Esposende.
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Artigo 2.º
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q) Taxa municipal de depósito de ficha técnica da habitação - Lei 68/2004, de 25 de Março.
r) Taxa municipal de direitos de passagem - Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.
s) Licenciamento da instalação de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos carburantes - Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e Portaria 1188/2003, de 10 de Outubro.
Tabela de taxas
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Artigo 1.º
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22 - Depósito de ficha técnica da habitação, de cada prédio ou fracção - 15 euros.
Artigo 42.º
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16 - Taxa municipal de direitos de passagem relativa a comunicações electrónicas, por ano - 0,25% da facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais da área do município de Esposende.
CAPÍTULO XXIV
Instalação de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos carburantes
Artigo 65.º
As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos carburantes são as seguintes:
(ver documento original)