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Despacho 25146, de 2 de Novembro

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Sumário

Fixa a remuneração de cada um dos vogais da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.

Texto do documento

Despacho 25 146/2007

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 143/2007, de 27 de Abril, os vogais da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade têm direito a uma remuneração mensal de quantitativo a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, finanças e Administração Pública.

Assim, nos termos do citado diploma determina-se o seguinte:

1 - A remuneração de cada um dos vogais da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade é fixada no montante equivalente a 15% do índice 830 da tabela salarial do regime geral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

6 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 143/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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