Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4836/2004, de 21 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4836/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:

Torna público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea n) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro), a Câmara Municipal de Sever do Vouga deliberou, em reunião de 13 de Junho de 2002, mandar elaborar a revisão do Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se aberto por um período de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, um período de participação pública para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da revisão do referido Plano Director.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.

20 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda