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Aviso 4825/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4825/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, em cumprimento das deliberações de 30 de Março de 2004, da Câmara Municipal, e de 30 de Abril de 2004, da Assembleia Municipal, foi aprovada por unanimidade a taxa municipal de direitos de passagem, prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.

Assim, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%.

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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