Aviso 4825/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, em cumprimento das deliberações de 30 de Março de 2004, da Câmara Municipal, e de 30 de Abril de 2004, da Assembleia Municipal, foi aprovada por unanimidade a taxa municipal de direitos de passagem, prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.
Assim, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%.
E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.