Aviso 4822/2004 (2.ª série) - AP. - António do Vale da Silva Lobo, presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol:
Torna público que a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em sua reunião ordinária de 31 de Março de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram uma alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Ponta do Sol, que a seguir se publica.
19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.
Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Ponta do Sol
Considerando a elevada afluência de funcionários, comerciantes e moradores para a obtenção de cartões para os parques de estacionamento pago na vila da Ponta do Sol.
Considerando o interesse público em causa.
Considerando a necessidade de imposição de regras com vista a disciplinar o trânsito da vila da Ponta do Sol.
A emissão de cartões para funcionários, comerciantes e moradores fica limitado ao número de 80 ficando os requerimentos para emissão de novos cartões a aguardar pela desistência de alguns dos titulares de cartões já emitidos.