Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4822/2004, de 21 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4822/2004 (2.ª série) - AP. - António do Vale da Silva Lobo, presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol:

Torna público que a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em sua reunião ordinária de 31 de Março de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram uma alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Ponta do Sol, que a seguir se publica.

19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.

Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Ponta do Sol

Considerando a elevada afluência de funcionários, comerciantes e moradores para a obtenção de cartões para os parques de estacionamento pago na vila da Ponta do Sol.

Considerando o interesse público em causa.

Considerando a necessidade de imposição de regras com vista a disciplinar o trânsito da vila da Ponta do Sol.

A emissão de cartões para funcionários, comerciantes e moradores fica limitado ao número de 80 ficando os requerimentos para emissão de novos cartões a aguardar pela desistência de alguns dos titulares de cartões já emitidos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda