Aviso 4801/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:
Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 14 de Abril de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 30 de Abril de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram aditar à tabela anexa ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira o item n.º XIX, tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que procede à transferência para as câmaras municipais de competências do Ministério da Economia, no que concerne ao licenciamento e fiscalização de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, normalmente designados por postos de abastecimento de combustíveis, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de discussão pública, o qual se publica em anexo.
14 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.
XIX
Casos especiais
1 - Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 42,65 euros;
b) Vistorias realizadas no âmbito do procedimento de licenciamento - 85,29 euros;
c) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 85,29 euros;
d) Vistorias periódicas - 100 euros;
e) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas - 85,29 euros;
f) Averbamentos - 85,29 euros.