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Aviso 4801/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4801/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:

Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 14 de Abril de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 30 de Abril de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram aditar à tabela anexa ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira o item n.º XIX, tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que procede à transferência para as câmaras municipais de competências do Ministério da Economia, no que concerne ao licenciamento e fiscalização de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, normalmente designados por postos de abastecimento de combustíveis, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de discussão pública, o qual se publica em anexo.

14 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

XIX

Casos especiais

1 - Licenciamento e vistorias de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 42,65 euros;

b) Vistorias realizadas no âmbito do procedimento de licenciamento - 85,29 euros;

c) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 85,29 euros;

d) Vistorias periódicas - 100 euros;

e) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas - 85,29 euros;

f) Averbamentos - 85,29 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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