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Aviso 4787/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4787/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 15 de Outubro de 2003, no uso da competência que lhe é cometida na alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à postura de trânsito e estacionamento de veículos para a sede do concelho, a qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 3.º

É proibido o estacionamento de veículos

1 - No sentido ascendente:

1.6 - a) Na Avenida dos Bombeiros Voluntários no sentido norte/sul, desde a ponte do Alão até ao término da muralha de suporte à encosta numa distância de 150 m;

b) Na Avenida dos Bombeiros Voluntários no sentido norte/sul, desde o Auditório Damião de Goes até à Calçada de Francisco Carmo.

1.7 - Na Rua de Triana, com excepção dos espaços criados para estacionamento dos utentes das farmácias e para cargas e descargas, junto aos números de polícia 124 e 126, junto aos números de polícia 80 e 88 e junto ao actual edifício da Caixa Geral de Depósitos.

2 - Nos dois sentidos:

2.13 - Na Avenida de Gregório da Silva Rosa, a veículos pesados.

2.14 - Na Avenida de António Maria Jalles, em toda a sua extensão, com excepção dos seguintes locais criados para estacionamento:

Lado oposto ao n.º 6 até ao n.º 26 numa extensão de 200 m.

Lado oposto ao n.º 36 até ao n.º 40 numa extensão de 55 m.

Lado oposto ao n.º 48 até ao n.º 54 numa extensão de 60 m.

Junto ao infantário e muralha numa extensão de 100 m.

3 - No sentido descendente:

3.3 - Na Avenida dos Bombeiros Voluntários no sentido sul/norte, em toda sua extensão, a carros pesados.

3.4 - Na Avenida de 25 de Abril, no sentido norte/sul, a veículos pesados, a partir da ponte do Alão, no Largo Rainha Santa Isabel, até à Estrada Nacional n.º 1.

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados em todos os lugares de estilo.

E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.

12 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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