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Acórdão 47/90, de 6 de Julho

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Sumário

E INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 9 NA REDACÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/83/M, DE 5/3, CONSEQUENTEMENTE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVO A REMISSÃO DO TERRENO EM PARTE DO QUAL FORAM REALIZADAS BENFEITORIAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Acórdão 805/93 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 315/89, DE 21 DE SETEMBRO, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 26 DO CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272-A/81, DE 30 DE SETEMBRO (CITACOES, NOTIFICAÇÕES E OUTRAS DILIGÊNCIAS EM COMARCA ALHEIA), POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO. (PROCESSO 690/92).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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