Despacho 11 968/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 9596/2004, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004, e de acordo com o estabelecido nos artigos 4.º e 8.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no comandante regional da Polícia Marítima do Norte capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, no comandante regional da Polícia Marítima do Centro, capitão-de-mar-e-guerra José Joaquim Peralta de Castro Centeno, no comandante regional da Polícia Marítima do Sul, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro, no comandante regional da Polícia Marítima dos Açores, contra-almirante Álvaro Rodrigues Gaspar, e no comandante regional da Polícia Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Roberto Figueiredo Robles, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a oito dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2004, ficando, deste modo, ratificados os actos entretanto praticados.
26 de Maio de 2004. - O Comandante-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.