Despacho 11 967/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 3 do despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 9596/2004, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004, bem como do preceituado na alínea b) do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no contra-almirante, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, Tito Manuel Peixe Cerqueira a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2004, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados.
26 de Maio de 2004. - O Comandante-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.