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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/2004/A, de 19 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas a ser implementado relativamente à via rápida Angra-Praia

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2004/A

Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas a ser implementado relativamente à via rápida Angra-Praia

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos constitucionais e estatutários, recomendar ao Governo Regional que, relativamente à via rápida na ilha Terceira, promova:

A correcção dos necessários troços de modo a proporcionar um eficaz escoamento das águas e a evitar o aquaplaning;

A instalação de separadores laterais e também de separadores centrais, uns e outros nos troços onde sejam necessários e desde que a largura da via o permita;

O aumento significativo da quantidade de placas reflectoras na estrada e nos cruzamentos e restauração de todos os sinais apostos no pavimento;

A colocação de painéis, quando necessário luminosos, fornecendo indicações e alertando para os diversos perigos;

A iluminação de todos os cruzamentos e zonas de perigo potencial;

Junto das câmaras municipais e em colaboração com as associações do sector, as condições para a elaboração de regulamentação disciplinadora das mudanças de gado e criação de condições para a melhor vedação dos cerrados adjacentes à estrada;

Diligências junto da PSP no sentido do aumento das acções preventivas e de fiscalização, nomeadamente nos dias em que se verificarem condições propícias à ocorrência de acidentes;

A criação de condições que permitam preparar uma remodelação completa da via rápida.

Aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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