Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2004/A
Recomenda ao Governo Regional um conjunto de medidas a ser implementado relativamente à via rápida Angra-Praia
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos constitucionais e estatutários, recomendar ao Governo Regional que, relativamente à via rápida na ilha Terceira, promova:
A correcção dos necessários troços de modo a proporcionar um eficaz escoamento das águas e a evitar o aquaplaning;
A instalação de separadores laterais e também de separadores centrais, uns e outros nos troços onde sejam necessários e desde que a largura da via o permita;
O aumento significativo da quantidade de placas reflectoras na estrada e nos cruzamentos e restauração de todos os sinais apostos no pavimento;
A colocação de painéis, quando necessário luminosos, fornecendo indicações e alertando para os diversos perigos;
A iluminação de todos os cruzamentos e zonas de perigo potencial;
Junto das câmaras municipais e em colaboração com as associações do sector, as condições para a elaboração de regulamentação disciplinadora das mudanças de gado e criação de condições para a melhor vedação dos cerrados adjacentes à estrada;
Diligências junto da PSP no sentido do aumento das acções preventivas e de fiscalização, nomeadamente nos dias em que se verificarem condições propícias à ocorrência de acidentes;
A criação de condições que permitam preparar uma remodelação completa da via rápida.
Aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.