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Decreto-lei 364/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais três anos o prazo de vigência das medidas de carácter excepcional e transitório destinadas à regularização da situação jurídica de prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 364/2007

de 2 de Novembro

O Decreto-Lei 136/2005, de 17 de Agosto, estabeleceu medidas de carácter excepcional tendo em vista a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais.

Decorridos dois anos após a publicação do referido diploma legal, a avaliação da sua execução permite concluir que as medidas instituídas fomentaram a iniciativa dos particulares no sentido da regularização da situação jurídica da propriedade florestal, pese embora o curto prazo de vigência do diploma não tenha permitido atingir maiores níveis de sucesso.

Constituindo o conhecimento da propriedade florestal e a regularização da sua situação jurídica um instrumento essencial à concretização da política florestal e à execução de medidas essenciais à reforma do sector, importa dar continuidade ao incentivo para a regularização registral da propriedade florestal e, para isso, manter transitoriamente as medidas previstas no citado diploma, prorrogando o respectivo prazo de vigência.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de vigência

O período de vigência das medidas, de carácter excepcional e transitório, destinadas à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais, estabelecidas pelo Decreto-Lei 136/2005, de 17 de Agosto, é prorrogado por mais três anos.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 17 de Agosto de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 22 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-17 - Decreto-Lei 136/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de carácter excepcional tendo em vista a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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