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Aviso 4730/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4730/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano Director Municipal de Sobral de Monte Agraço, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 134/96, de 27 de Agosto. - António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 3 de Maio de 2004, determinou, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 74.º, alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º, e n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, alterar o Plano Director Municipal de Sobral de Monte Agraço, sendo esta alteração resultante de situação de interesse público reconhecida por Despacho Conjunto 276/2004, do Ministério das Obras Públicas Transportes e Habitação e Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

O período inicial de participação dos interessados decorrerá por 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, período durante o qual poderão os interessados proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração.

Durante o período indicado, os interessados poderão consultar nos serviços técnicos da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, os documentos que fundamentam a alteração do Plano Director Municipal e que acompanharam a deliberação da Câmara supra referida.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

13 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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