Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Do Conselho Superior da Armada, cuja composição foi definida pela Lei 1921, de 30 de Maio de 1935, e modificada pelo Decreto-Lei 29129, de 16 de Novembro de 1938, deixam de fazer parte o major-general da Armada, o chefe do Estado-Maior Naval, o intendente de Marinha do Alfeite, o oficial general comodoro comandante das forças navais da metrópole e o subchefe do Estado-Maior Naval, designações que correspondem a cargos extintos.
Art. 2.º No Conselho referido no artigo anterior são incluídas as seguintes entidades:
chefe do Estado-Maior da Armada, como vice-presidente, subchefe do Estado-Maior da Armada, director-geral da Marinha, director do Instituto Superior Naval de Guerra, comandante Naval do Continente, comandante da Base Naval de Lisboa e subchefe adjunto do Estado-Maior da Armada.
§ único. O subchefe adjunto do Estado-Maior da Armada terá voto consultivo e servirá de secretário.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.