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Despacho 11848/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 848/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5782/2004 (2.ª série), do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2004, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe da equipa de prestações familiares, Maria do Carmo Mósca Lérias Moura, as competências que passam a discriminar-se:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa.

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;

2.2.2 - Subsídio de funeral;

2.2.3 - Subsídio de educação especial;

2.2.4 - Subsídio vitalício;

2.2.5 - Subsídio por assistência a terceira pessoa e a deficientes;

2.2.6 - Subsídio de lar;

2.2.7 - Subsídio de renda de casa;

2.2.8 - Outros subsídios no âmbito da equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria.

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime contra a segurança social.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho, desde 6 de Maio de 2004.

27 de Maio de 2004. - A Directora do Núcleo de Prestações, Ermelinda Maria Pereira Marmelada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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