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Despacho 11846/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 846/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, de 11 de Maio de 2004, delego e subdelego no chefe da Divisão do Serviço de Aprovisionamento, Dr. António de Oliveira Santos, competências para:

1.1 - Assinar a correspondência da área da sua responsabilidade, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;

1.2 - Autorizar as requisições de bens de consumo (com exclusão das requisições processadas pelos Serviços Farmacêuticos e de Instalações e Equipamentos), desde que constituam encargos normais de exploração, até ao montante de Euro 2500;

1.3 - Autorizar despesas pelo fundo de maneio atribuído ao armazém até ao montante mensal de Euro 1247;

1.4 - Propor a designação dos membros dos júris e comissões para o procedimento administrativo de concursos e consultas de obras e aquisição de bens e serviços;

1.5 - Fixar os custos dos cadernos de encargos de obras e aquisição de bens e serviços;

1.6 - Autorizar requisições de produtos existentes em depósito no armazém, com excepção dos pedidos de introdução ou aumento de cargas de artigos de consumo;

1.7 - Autorizar os abates e respectivas substituições de material de consumo inventariado, após verificação dos autos pela comissão de recepção, salvo quando se trate de bens inventariados.

2 - A presente delegação de poderes pressupõe que:

2.1 - Independentemente dos valores envolvidos, serão submetidos ao vogal executivo do conselho de administração, para decisão, todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre;

2.2 - Mensalmente serão apresentados os dados estatísticos e relatórios necessários para avaliar a situação do Serviço de Aprovisionamento.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no seu âmbito, tenham entretanto sido praticados pelo referido dirigente.

1 de Junho de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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