Resolução 141/77, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 140/1977, Série I de 1977-06-20.
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Data:
1977-06-20
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Secções desta página::
Nomeia os administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..
Resolução 141/77
Considerando que o Estado Português detém na CPMB um terço do capital social da empresa;
Considerando a necessidade de garantir a representação do Estado na administração da empresa pelas evidentes ligações do seu objecto e produção com a indústria de armamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Nomear, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., os seguintes elementos:
Licenciado Acácio Manuel Pereira Magro;
Fernando Esteves Águas.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222235.dre.pdf .
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