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Resolução 141/77, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeia os administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 141/77

Considerando que o Estado Português detém na CPMB um terço do capital social da empresa;

Considerando a necessidade de garantir a representação do Estado na administração da empresa pelas evidentes ligações do seu objecto e produção com a indústria de armamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Nomear, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., os seguintes elementos:

Licenciado Acácio Manuel Pereira Magro;

Fernando Esteves Águas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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