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Despacho Normativo 145/77, de 18 de Junho

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Sumário

Estabelece normas a observar no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados.

Texto do documento

Despacho Normativo 145/77

Em muitos casos de estabelecimentos agrícolas ocupados ou expropriados, ao proceder-se à demarcação das áreas de reserva e consequente devolução ao reservatário do seu equipamento mecânico e industrial, constante de inventário, tem-se verificado que a maior parte destes bens já não se encontra na exploração a que respeitam. Normalmente, tais bens foram substituídos por outros equivalentes.

Ora, os referidos bens, como componentes da respectiva exploração, são indispensáveis à actividade agrícola. A entidade responsável pelo desvio ou substituição é a entidade que sucedeu na posse da exploração ao anterior proprietário.

Assim, determino que:

1 - Sempre que, no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados, se verifique que estes não se encontram na exploração a que respeitam, pode o Secretário de Estado da Estruturação Agrária requisitar à empresa que ocupava a exploração o equipamento mecânico e industrial, em substituição do pertencente ao reservatário.

2 - Esta requisição tem por objecto uma utilização temporária dos referidos bens e durará até que sejam repostos os que anteriormente compunham a exploração.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/18/plain-222223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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