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Portaria 558/90, de 17 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Barcos típicos da Madeira».

Texto do documento

Portaria 558/90
de 17 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Barcos típicos da Madeira», com as seguintes características:

Autor: António Magalhães;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 24 de Agosto de 1990;
Taxas, motivos e quantidades:
32$00 - Atuneiro - 1000000;
60$00 - Barco da Deserta - 600000;
70$00 - Barco chavelha - 600000;
95$00 - Barco maneiro - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Junho de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22221.dre.pdf .

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