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Despacho Conjunto DDC148/92, de 14 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1992, Pág. 1675
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Sumário

Determina que a cedência ao Governo Civil de Lisboa dos bens imóveis e móveis sujeitos a registo, constantes do anexo a este Despacho Conjunto transitam para a Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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