Acórdão 36/90, de 4 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1990, Pág. 7311
- Data: 1990-07-04
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Sumário
NAO E INCONSTITUCIONAL POR OMISSÃO O FACTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NAO TER TOMADO QUALQUER MEDIDA LEGISLATIVA SOBRE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUE PREVÊ O REFERENDO LOCAL CONCEDIDO AS AUTARQUIAS LOCAIS.
Aviso
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