Despacho 25 012/2007
Considerando a deliberação da Assembleia Distrital de Lisboa relativa à venda das habitações sociais e estabelecimentos comerciais dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, Paiã, publicitada através do edital de 23 de Março de 1987 da referida Assembleia;
Em conformidade com as disposições conjugadas do Decreto-Lei 5/91, de 8 de Janeiro, e dos despachos conjuntos dos Ministros da Administração Interna e da Administração do Território de 31 de Dezembro de 1991 e de 30 de Dezembro de 1993, publicados, respectivamente, nos Diário da República, 2.ª série, n.os 38, de 14 de Fevereiro de 1992, e 20, de 25 de Fevereiro de 1994:
Atendendo à necessidade de concluir, sempre que seja possível e viável, as alienações de habitações que foram objecto de anterior contratualização e, consequentemente, não frustrar as legítimas expectativas dos promitentes compradores e, também, dos moradores dos referidos bairros sociais, determino:
1 - É autorizada a celebração das escrituras de compra e venda das habitações dos Bairros Dr. Mário Madeira e Santa Maria, à Urmeira, que tenham sido objecto de anterior contrato promessa de compra e venda.
2 - Esta autorização abrange, também, a prática de todos os actos, diligências e contratos inerentes e necessários à celebração das mencionadas escrituras 3 - Delego na governadora civil de Lisboa, licenciada Maria Adelaide Torradinhas Rocha, como presidente da Comissão de Assistência e Habitação Social, os poderes necessários para outorgar os referidos instrumentos públicos, bem como para praticar todos os procedimentos indicados no n.º 2 do presente despacho.
11 de Outubro de 2007. - O Ministro da Administração Interna , Rui Carlos Pereira.